Resolução SEFOP nº 1.208 de 29/12/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1997
Indica estabelecimento bancário, para efeito de centralização dos recursos financeiros, enquanto não funcionar o Banco oficial do Estado.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo 4º, e art. 4º, parágrafo 3º, ambos do Decreto-Lei nº 18, de 1º de janeiro de 1979,
R E S O L V E:
Art. 1º Enquanto não funcionar o Banco oficial do Estado, os recursos financeiros de Mato Grosso do Sul serão centralizados nos seguintes estabelecimentos bancários:
I - Recursos Ordinários: Banco do Brasil S/A - agência Campo Grande - Centro, nº 0048-5 Avenida Afonso Pena, 2.202 - Campo Grande-MS;
II - Outros Recursos: em estabelecimento de crédito oficiais, de acordo com as normas relativas a cada recurso.
Art. 2º Os recursos financeiros serão creditados em contas próprias do Tesouro do Estado, devendo ser abertas de conformidade com as normas deste artigo:
I - o título individualizador da conta centralizadora no Banco do Brasil S/A, agência indicada no art. 1º, inciso I, terá a sigla "MS TESOURO DO ESTADO", seguida da expressão "RECURSOS A UTILIZAR", e as contas de recursos vinculados e/ou de convênios terão a sigla "GOV MS", seguida do órgão ou entidade beneficiária e da expressão que identifique especificamente a origem do recurso;
II - o título individualizador das contas nos estabelecimentos de crédito oficiais terá a sigla "GOV MS", seguida do órgão ou entidade beneficiária, e da expressão que identifique a origem do recurso.
Art. 3º O pagamento das despesas à conta de recursos do Tesouro Estadual fica restrito ao Tesouro do Estado, devendo as Unidades Orçamentárias proceder apenas o cadastramento das Autorizações de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira de Mato Grosso do Sul - SIMS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1997.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento