Resolução DC/ANVISA nº 121 DE 04/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2016

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 07 de abril de 2016.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 54, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º O art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 07 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 48, de 06 de outubro 2009 e a Instrução Normativa - IN nº 11, de 06 de outubro de 2009 permanecem vigentes, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2017.

§ 1º Fica facultado às empresas o protocolo de novas petições de mudanças pós-registro nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 48, de 06 de outubro 2009 e da Instrução Normativa nº 11, de 06 de outubro de 2009 ou da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 07 de abril de 2016.

§ 2º O protocolo de que trata o § 1º deve conter no campo "observações" da folha de rosto de todas as novas petições de mudanças pós-registro as seguintes frases em destaque, conforme o caso:

I - "PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS TERMOS DA RDC Nº 48/2009.";

II - "PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS TERMOS DA IN. Nº 11/2009."; ou

III - "PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS TERMOS DA RDC Nº 73/2016." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 120, de 03 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.