Resolução SER nº 122 de 12/08/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2004

Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, que concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território Fluminense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o convênio mencionado no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita