Resolução SEAB nº 122 DE 02/12/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 dez 2024
Divulga o preço médio ponderado para o milho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 70,67% (setenta inteiros e sessenta e sete centési mos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de novembro dos anos de 2015 e 2016;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 68,11% (sessenta e oito inteiros e onze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2017;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 67,68% (sessenta e sete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2018;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 64,11% (sessenta e quatro inteiros e onze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2019;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 59,31% (cinquenta e nove inteiros e trinta e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2020;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 55,88% (cinquenta e cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2021;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 47,97% (quarenta e sete inteiros e noventa e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2022;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 9,13% (nove inteiros e treze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2023;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2024, restou 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para novembro de 2024, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 60,24 (sessenta reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, com parcelas vincendas no mês de dezembro de 2024, é igual a zero.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Natalino Avance de Souza