Resolução SEFA nº 1221 DE 27/11/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2023
Rep.- Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) para dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, 1º de janeiro de 2023, e na Resolução SEFA nº 1.191, de 17 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 7º, da Lei Estadual nº 20.936, de 17 dezembro de 2021, e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995; bem como,
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 21.385.761-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de dezembro de 2023 em R$ 133,96 (cento e trinta e três reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Curitiba, 27 de novembro de 2023
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício