Resolução CS/MPDFT nº 123 de 19/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011
Altera a Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005 , que regulamenta o inquérito civil, o procedimento de investigação preliminar, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público e a consequente expedição de recomendações, e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "b" , e art. 186, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93 , tendo em vista o que consta o processo nº 08190.028517/11-84 e de acordo com o deliberado na 186ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o teor do art. 2º, inciso VII e incluir o § 5º no art. 14, ambos da Resolução nº 66, de 17 outubro de 2005 , publicada no DOU nº 206, seção 1, de 26 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º (...)
VII - a determinação de remessa, à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa oficial (ou oficial eletrônica) para publicação, de cópia da portaria instauradora do inquérito civil, bem como dos extratos referentes aos atos realizados."
Art. 14 (...)
"§ 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses e direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente
CARLOS GOMES
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
VITOR FERNANDES GONÇALVES
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário