Resolução STM nº 123 DE 27/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2014

Integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP e linhas municipais que especifica

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLIDPL-309/2013, anexo ao Ofício DO/GLI/DPL/1369/2013, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os Municípios de Barueri (Centro) e Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes), através dos atendimentos metropolitanos C -809TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) - Barueri (Aldeia da Serra) e C -418TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro), C-418BI1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro) ou C -418DV1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro), operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos).

§ 2º No sentido Barueri (Centro), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -809TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) - Barueri (Aldeia da Serra), sentido AB, no bairro do Refúgio dos Bandeirantes, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa os atendimentos metropolitanos C -418TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro), C-418BI1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro) ou C -418DV1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro), sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes), o usuário embarca nos atendimentos metropolitanos C -418TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro), C-418BI1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro) ou C -418DV1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) - Barueri (Centro), no sentido BA, pagando a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, e acessa o atendimento metropolitano C -809TROS02-R Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) - Barueri (Aldeia da Serra), sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os Municípios de Itapevi (Jardim Rosemary) e Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus), através dos atendimentos metropolitanos C -809TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Aldeia da Serra), via Pirapora do Bom Jesus (Pq. Paiol) e Santana de Parnaíba (Refúgio. dos Bandeirantes) e C -247TRO-S01-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary) ou C -247VP2-000-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary), operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos).

§ 2º No sentido Itapevi (Jardim Rosemary), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -809TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Aldeia da Serra), via Pirapora do Bom Jesus (Parque
Paiol) e Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes), sentido AB, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Avenida dos Patos/Avenida Queimada (Terminal Secundário) e acessa os atendimentos metropolitanos C -247TRO-S01-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary) ou C -247VP2-000-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary), sentido AB, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus), o usuário embarca nos atendimentos metropolitanos C -247TROS01-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary) ou C -247VP2-000-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary), no sentido BA, pagando a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Avenida dos Patos/Avenida Queimada (Terminal Secundário) e acessa o atendimento metropolitano C -809TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Aldeia da Serra), via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes), sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 3º Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os Municípios de Osasco (Vila Yara) e Santana de Parnaíba (Votuparim), através dos atendimentos metropolitanos C -809TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) - Barueri (Aldeia da Serra) e C -246TRO-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) - Osasco (Vila Yara) ou C -246BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim Professor Benoa) - Osasco (Vila Yara), operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta cinco centavos).

§ 2º No sentido Osasco (Vila Yara), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -809TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) - Barueri (Aldeia da Serra), sentido BA, no bairro de Votuparim, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento metropolitano C -246TRO-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) - Osasco (Vila Yara) ou C -246BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim Professor Benoa) - Osasco (Vila Yara), sentido AB, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Santana de Parnaíba (Votuparim), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -246TRO-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) - Osasco (Vila Yara) ou C -246BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim Professor Benoa) - Osasco (Vila Yara), no sentido AB, pagando a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba, e acessa o atendimento metropolitano C -809TROS02-R Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) - Barueri (Aldeia da Serra), sentido AB, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa correspondente, se necessário.


Art. 4º Os descontos decorrentes das integrações de que tratam os § 1º dos artigos 1º, 2º e 3º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.