Resolução ARPE nº 123 DE 28/07/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 ago 2017
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas,
Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão - bem como o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;
Considerando o pleito da COPERGÁS, formalizado na Carta CT.COPERGÁS/PRE 086/2017, de 6 de julho de 2017, que gerou o Processo ARPE nº 7200390-3/2017, de 25 de julho de 2017;
Considerando as análises contidas na Nota Técnica CT nº 06/2017, de 27 de julho de 2017, incorporada ao Processo ARPE nº 7200390-3/2017;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento), para todos os segmentos de mercado, decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras, para o período de 1º agosto de 2017 a 31 de outubro de 2017.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução
Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2017.
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 28 de julho de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional no exercício cumulativo da Diretoria de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
ANEXO ÚNICO -
ANEXO ÚNICO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA GRANDES USUÁRIOS | ||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
0 a 1.000 | 1,2768 | |
1.001 a 5.000 | 1,2526 | |
5.001 a 10.000 | 1,2397 | |
10.001 a 25.000 | 1,2214 | |
25.001 a 50.000 | 1,2033 | |
50.001 a 100.000 | 1,1773 | |
100.001 a 125.000 | 1,1540 | |
125.001 a 150.000 | 1,1068 | |
150.001 a 175.000 | 1,0642 | |
175.001 a 200.000 | 1,0605 | |
200.001 a 225.000 | 1,0593 | |
acima de 225.000 | 1,0581 | |
INDUSTRIAL - PGN NORTE | ||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
0 a 1.000 | 1,1521 | |
1.001 a 5.000 | 1,1356 | |
5.001 a 10.000 | 1,1267 | |
10.001 a 25.000 | 1,1144 | |
25.001 a 50.000 | 1,1021 | |
50.001 a 100.000 | 1,0843 | |
100.001 a 125.000 | 1,0683 | |
125.001 a 150.000 | 1,0362 | |
150.001 a 175.000 | 1,0072 | |
175.001 a 200.000 | 1,0046 | |
200.001 a 225.000 | 1,0038 | |
acima de 225.000 | 1,0028 | |
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS - TABELA CONVENCIONAL | ||
Faixa de Consumo (m³/mês) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
0 a 30 | 3,6042 | |
31 a 150 | 2,3177 | |
151 a 3.000 | 1,6375 | |
3.001 a 9.000 | 1,633 | |
acima de 9.000 | 1,5517 | |
GNC PARA USO INDUSTRIAL | ||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
Única | 0,9985 | |
GNC PARA USO INDUSTRIAL - POLO GESSEIRO DO ARARIPE | ||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
Única | 0,9694 | |
VEICULAR | ||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
Única | 1,1254 | |
GNC PARA USO VEICULAR | ||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) (R$/m³) | |
Única | 1,001 | |
RESIDENCIAL | ||
Faixa de Consumo (m³/mês) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
0 a 30 | 2,9658 | |
31 a 150 | 2,1456 | |
151 a 750 | 1,8993 | |
751 a 3.000 | 1,8171 | |
acima de 3.000 | 1,7351 | |
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01/08/2017 (R$/m³) | |
0 a 1.000 | 1,0806 | |
1.001 a 5.000 | 1,062 | |
5.001 a 10.000 | 1,0529 | |
10.001 a 25.000 | 1,0437 | |
25.001 a 50.000 | 1,0308 | |
acima de 50.000 | 1,0192 |
(F)