Resolução CONSEMA nº 123 DE 19/10/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Altera a Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, e a Resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017, e seus anexos.
O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente De Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381, 07 de maio de 2007, e pelos incisos VI, XI e XIII, do Art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º A alínea "d", do inciso VII, do art. 2º da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) AU(4): área útil para atividades agrícolas, para projeto agropecuário irrigado com infraestrutura coletiva. É o somatório das áreas destinadas ao plantio. A área útil deve ser expressa em hectare (ha)."
Art. 2º Fica incluído o inciso XXXIX, no artigo 2º da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, com a seguinte redação:
"XXXIX - Armazenamento temporário: local devidamente licenciado, destinado a armazenar temporariamente resíduos e rejeitos para fins de consolidação de cargas, sem que ocorra, antes disso, qualquer tipo de processamento dessas cargas, tais como mistura, separação, triagem, enfardamento, etc., até o envio para a destinação final ambientalmente adequada."
Art. 3º Ficam revogados do Anexo VI da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017 os códigos 33.13.10 e 71.40.03.
Art. 4º O Anexo VI, da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VI
.....
00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
Porte Médio: 24.000 < PA < 120.000 (EAS)
Porte Grande: PA > = 120.000 (EIA)
.....
00.11.01 - Lavra a céu aberto com desmonte hidráulico, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
Porte Médio: 24.000 < PA < 120.000 (EAS)
Porte Grande: PA > =120.000 (EIA)
.....
00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP)
Porte Médio: 24.000 < PA < 120.000 (EAS)
Porte Grande: PA > = 120.000 (EIA)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD.
.....
00.13.02 - Lavra a céu aberto por dragagem, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
Porte Médio: 24.000 < PA < 120.000 (EAS)
Porte Grande: PA > =120.000 (EIA)
.....
00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP)
Porte Médio: 80 < AU(1) < 300 ou 2.000 < PM < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AU(1) > = 300 ou PM > = 10.000 (RAP)
.....
00.30.03 - Lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelhamento no local, para emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M Porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP)
Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP)
Porte Grande: AE(3) > = 30 (EAS)
.....
34.11.06 - Produção de energia hidrelétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,075 < P < = 0,15 (RAP)
Porte Médio: 0,15 < P < 0,3 (RAP)
Porte Grande: 0,3 > = 0,5 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
47.10.10 - Transporte rodoviário de produtos perigosos, exclusivamente no território catarinense, e transporte de resíduos e rejeitos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, industriais, de serviços de saúde, de mineração, exceto os resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos da construção civil não perigosos, resíduos de serviços de transporte não perigosos, resíduos agrossilvopastoris e resíduos recicláveis não contaminados:
papel, papelão, plástico, madeira, sucatas metálicas, tecidos, vidros, polímeros expandidos e demais embalagens.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: NV < = 10
Porte Médio: 10 < NV < 40
Porte Grande: NV > = 40
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
.....
53.20.20 - Serviço de coleta e transporte rodoviário de efluentes.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NV < = 5
Porte Médio: 5 < NV < 20
Porte Grande: NV > = 20
Esta atividade será licenciada apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Operação - LAO.
.....
53.40.00 - Prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos ou produtos agrícolas, por aeronaves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH > = 150 (EAS)
.....
71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
.....”
Art. 5º Fica incluído no Anexo VII da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017 o seguinte:
"AE(3): Área Edificada dos painéis fotovoltaicos (em hectare s)"
Art. 6º Fica incluído o § 3º, no art. 3º da Resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017, com a seguinte redação:
"§ 3º O órgão ambiental estadual será o licenciador da atividade 34.11.06 quando o empreendimento estiver localizado em trecho de curso d'água que fizer divisa entre municípios."
Art. 7º O Capítulo I, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
.....
CAPÍTULO I
.....
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < =10 (RAP)
.....
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Pode Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Pode Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
.....
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < =50 (RAP)
.....”
Art. 8º O Capítulo II, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
.....
CAPÍTULO II
.....
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental AuA.
.....
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP)
.....
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
.....
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
.....
71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
.....”
Art. 9º O Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
.....
CAPÍTULO III
.....
00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
.....
00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD.
.....
00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP)
.....
00.30.03 - Lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelhamento no local, para emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP)
Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP)
Porte Grande: AE(3) > = 30 (EAS)
.....
34.11.06 - Produção de energia hidrelétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,075 < P < = 0,15 (RAP)
Porte Médio: 0,15 < P < 0,3 (RAP)
Porte Grande: 0,3 > = 0,5 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) > = 400 (EAS)
.....
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH > = 150 (EAS)
.....
71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
.....
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2018.
ADENILSO BIASUS
Presidente do CONSEMA