Resolução SER nº 124 de 16/08/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 ago 2004
Altera a Resolução SER n.º 28/03,que difere o pagamento de ICMS nas operações de Importação de Petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado § 4.º ao artigo 1.º da Resolução SER n.º 28, de 28 de maio de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
§ 4.º O diferimento previsto no "caput" estende-se às importações de:
I - refinado de pirólise;
II - refinado de reforma;
III - totueno;
IV - xileno;
V - orto-xileno;
VI - meta-xileno;
VII - para-xileno;
VIII - nafta catalítica;
IX - nafta reformada;
X - nafta petroquímica;
XI - correntes aromáticas;
XII - reformado posado;
XIII - hidrocarbonetos acíclicos;
XIV - correntes de alquilados;
XV - etil-benzeno;
XVI - hidrocarbonetos cítricos;
XVII - C9 Aromático;
XVIII - C9 de pirólise hidrogenada;
XIX - solventes C6C9 hidrogenados;
XX - correntes C6C8;
XXI - mistura de alquil benzeno; "
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita