Resolução CAMEX nº 124 DE 18/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2014
Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 326 DE 08/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
II - bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116, de 18 de dezembro de 2014; e
III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, e nº 66, de 14 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Interino