Resolução SEFA nº 1249 DE 20/11/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 nov 2020
Altera a Resolução SEFA nº 626/2015, que institui o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, no inciso V, do art. 7º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, e
Considerando o contido no protocolo nº 17.103.919-3,
Resolve
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015:
I - o item 14.4 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"14.4. terá sua utilização bloqueada no caso de ganhador que esteja inadimplente em relação a obrigações pecuniárias do Estado do Paraná, de natureza tributária ou não-tributária, enquanto perdurar a pendência, observado o prazo do subitem 14.3 deste Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 20 de novembro de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda