Resolução CONTRAN nº 125 de 14/02/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2001
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução nº 79/98 - CONTRAN.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 26 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31.12.2001, o prazo referente ao art. 3º da Resolução CONTRAN nº 79, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
ALEX CASTALDI ROMERA
Ministério da Defesa - Representante
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA
Ministério dos Transportes - Representante
PAULO MARCOS CASTRO R. DE OLIVEIRA
Ministério da Saúde - Representante