Resolução ARPE nº 125 DE 30/10/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 nov 2017
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas,
Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão - bem como o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;
Considerando o pleito da COPERGÁS, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 127/2017, de 6 de outubro de 2017, que gerou o Processo ARPE nº 7200577-1/2017, de 10 de outubro de 2017, complementada pela carta CT.COPERGÁS/PRE 141/2017, de 26 de outubro de 2017;
Considerando as análises contidas na Nota Técnica CT nº 08/2017, de 30 de outubro de 2017, incorporada ao Processo ARPE nº 7200577-1/2017;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento), para os seus segmentos de mercado, exceto Residencial e Comercial, decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de outubro de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional no exercício cumulativo da Diretoria de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
ANEXO ÚNICO -
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA GRANDES USUÁRIOS | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,2899 |
1.001 a 5.000 | 1,2657 |
5.001 a 10.000 | 1,2528 |
10.001 a 25.000 | 1,2345 |
25.001 a 50.000 | 1,2164 |
50.001 a 100.000 | 1,1904 |
100.001 a 125.000 | 1,1671 |
125.001 a 150.000 | 1,1199 |
150.001 a 175.000 | 1,0773 |
175.001 a 200.000 | 1,0736 |
200.001 a 225.000 | 1,0724 |
acima de 225.000 | 1,0712 |
INDUSTRIAL - PGN NORTE | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,1652 |
1.001 a 5.000 | 1,1487 |
5.001 a 10.000 | 1,1398 |
10.001 a 25.000 | 1,1275 |
25.001 a 50.000 | 1,1152 |
50.001 a 100.000 | 1,0974 |
100.001 a 125.000 | 1,0814 |
125.001 a 150.000 | 1,0493 |
150.001 a 175.000 | 1,0203 |
175.001 a 200.000 | 1,0177 |
200.001 a 225.000 | 1,0169 |
acima de 225.000 | 1,0159 |
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA CONVENCIONAL | |
Faixa de Consumo (m³/mês) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
0 a 30 | 3,6042 |
31 a 150 | 2,3177 |
151 a 3.000 | 1,6375 |
3.001 a 9.000 | 1,6330 |
acima de 9.000 | 1,5517 |
GNC PARA USO INDUSTRIAL | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
Única | 1,0116 |
GNC PARA USO INDUSTRIAL - POLO GESSEIRO DO ARARIPE | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
Única | 0,9825 |
VEICULAR | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
Única | 1,1385 |
GNC PARA USO VEICULAR | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
Única | 1,0141 |
RESIDENCIAL | |
Faixa de Consumo (m³/mês) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
0 a 30 | 2,9658 |
31 a 150 | 2,1456 |
151 a 750 | 1,8993 |
751 a 3.000 | 1,8171 |
acima de 3.000 | 1,7351 |
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,0937 |
1.001 a 5.000 | 1,0751 |
5.001 a 10.000 | 1,0660 |
10.001 a 25.000 | 1,0568 |
25.001 a 50.000 | 1,0439 |
acima de 50.000 | 1,0323 |