Resolução AGERGS nº 1.257 de 16/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2010
Institui o Plano de Contas Padrão Simplificado para as concessionárias de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e das Suburbanas do Interior, da Região Metropolitana e das Aglomerações do Rio Grande do Sul que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e
Considerando que constituem objetivos institucionais da AGERGS assegurar a prestação do serviço adequado, garantir a harmonia dos interesses dos usuários e delegatários do serviço público e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 10.931/1997;
Considerando as competências previstas no art. 3º, caput e parágrafo único, "g", e art. 4º, VIII, da Lei nº 10.931/1997;
Considerando que a fixação de uma tarifa de transportes de passageiros que garanta o retorno justo ao capital, represente a realidade dos custos e seja módica é determinante na preservação do sistema de provisão dos serviços públicos concedidos;
Considerando que as informações financeiras das empresas de transporte intermunicipal de passageiros são fundamentais para o cálculo da tarifa e para a análise da situação das empresas e do sistema;
Considerando que a contabilidade, através das demonstrações contábeis é a fonte de tais informações;
Considerando que a padronização dos relatórios contábeis facilita a análise e o estudo dos custos de transporte de passageiros; e
Considerando que um plano de contas padrão facilita a padronização dos relatórios contábeis;
Considerando a relação de custo-benefício no que se refere à implantação de controles;
Considerando o preceito constitucional de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
Considerando o disposto na Resolução nº 1.212, de 27 de abril de 2010;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Contas Padrão Simplificado para as concessionárias de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e das Suburbanas do Interior, da Região Metropolitana e das Aglomerações do Rio Grande do Sul que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 1º As concessionárias deverão adotar, e o Poder Concedente aplicar, o plano de contas estabelecido conforme elenco de contas do Anexo I e Descrição Funcional no Anexo II desta Resolução, sendo facultado o uso do padrão estabelecido pela Resolução nº 134.
§ 2º Esse padrão deve ser obedecido para remessa das Demonstrações Contábeis.
§ 3º As Concessionárias poderão adotar planos de contas para outras finalidades, desde que a emissão dos demonstrativos para a AGERGS seja feita com base no Plano de Contas Padrão Simplificado.
Art. 2º Os balancetes analíticos anuais emitidos com base no Plano de Contas Padrão Simplificado, instituído por esta Resolução, bem como os indicadores econômico financeiros, deverão ser encaminhados à AGERGS no prazo de 30 dias após encerrado o ano a que se referir.
Parágrafo único. O modelo de apresentação dos balancetes será definido mediante Instrução Normativa da Diretoria-Geral da AGERGS, publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º As alterações do Plano de Contas Padrão serão analisadas pela Diretoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros da AGERGS, e implementadas pela Direção- Geral da Agência, mediante Instrução Normativa, facultada a consulta ao Poder Concedente e às Concessionárias.
Art. 4º As Concessionárias do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbanas do Interior, da Região Metropolitana e das Aglomerações do Estado do Rio Grande do Sul que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão implantar o Plano de Contas Padrão Simplificado às demonstrações contábeis referentes ao exercício social de 2010.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 16 de novembro de 2010.
Gertrudes Pelissaro dos Santos,
Conselheira-Presidente
Guilherme Socias Villela,
Conselheiro
Edmundo Fernandes da Silva,
Conselheiro-Relator
Luciano Schumacher Santa Maria,
Conselheiro
Manoel Maria dos Santos,
Conselheiro
Juarez Monteiro Molinari,
Conselheiro-Revisor
* Os anexos da presente Resolução estão disponíveis no portal da AGERGS, no endereço http://www.agergs.rs.gov.br