Resolução SER nº 127 de 26/08/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2004
Altera a Resolução SEF n.º 6.410/02, que dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e IV do artigo 14 da Resolução SEF n.º 6.410, de 26 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14 - .........................................................................................................
I - diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento, de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo fixo e na utilização, pelo contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra UF e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto;
IV - FECP referente às operações e prestações internas, à importação, à substituição tributária interna e ao diferencial de alíquotas.".
Art. 2º Fica permitida a apresentação da GIA-ICMS do mês de referência agosto de 2004 no mesmo prazo de apresentação da GIA-ICMS do mês de referência setembro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita