Resolução SEFOP nº 1.275 de 11/08/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 1998
Inclui subitem no Anexo à Resolução/ SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de apuração e datas-limites para recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de l991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII, e
Considerando ser conveniente fixar prazo para o recolhimento do ICMS devido pelas microempresas enquadradas no SIMPLES-MS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o subitem 1.3. no Anexo à Resolução/ SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de apuração e datas-limites para recolhimento do ICMS, com a redação a seguir:
I - Sistema de Arrecadação: 1.3. - Microempresas enquadradas no SIMPLES/MS;
II - Periodicidade de apuração: mensal;
III - Datas-limites para recolhimento do imposto:
Mês/Ref Vencimento
Agosto/98 04.09.1998
Setembro/98 06.10.1998
Outubro/98 06.11.1998
Novembro/98 04.12.1998
Dezembro/98 07.01.1999
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento