Resolução CNPS nº 1.275 de 26/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Aprova a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPS nº 1.266, de 8 de novembro de 2005 .

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , e considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito,

Resolve:

1 . Aprovar a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPS nº 1.266, de 8 de novembro de 2005 , estabelecendo as seguintes recomendações para a regulamentação das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito:

a) manutenção da margem consignável para a modalidade de cartão de crédito em dez pontos percentuais do valor do benefício, dentro do limite de trinta pontos percentuais de margem consignável para todas as modalidades de crédito consignável em folha;

b) o limite máximo de comprometimento será de duas vezes o valor do benefício nas operações com cartão de crédito;

c) a instituição financeira conveniada somente poderá emitir o cartão de crédito mediante solicitação formal do próprio titular do benefício;

d) é vedada a emissão de cartão adicional ou derivado; e

e) deve ser vedada a cobrança de qualquer taxa administrativa ou para a emissão do cartão de crédito pela instituição financeira emissora.

2 . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

Presidente do Conselho