Resolução SF nº 128 DE 11/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2018

Dispõe sobre o pagamento de tributos estaduais em espécie.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o quanto disposto na Resolução BACEN 4.648 , de 28.03.2018,

Resolve;

Art. 1º Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 01.01.2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.

§ 1º O limite fixado no "caput" deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.

§ 2º Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie independentemente do valor.

Art. 1º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2019.