Resolução SF nº 128 DE 11/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2018
Dispõe sobre o pagamento de tributos estaduais em espécie.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o quanto disposto na Resolução BACEN 4.648 , de 28.03.2018,
Resolve;
Art. 1º Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 01.01.2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.
§ 1º O limite fixado no "caput" deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2º Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie independentemente do valor.
Art. 1º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2019.