Resolução COEMA nº 13 DE 30/07/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 ago 1998

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 7 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c o inciso VII, do art.7º do Decreto 20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:

Art.1º - Os Conselheiros titulares do Conselho Estadual do Meio Ambiente serão notificados da entrega, junto à SEMACE, dos Estudos de Inpacto Ambiental e dos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação, em jornal de grande circulação do aviso de depósito dos EIAs/RIMAs junto à SEMACE.

Art.2º - A Notificação mencionará o projeto a que se refere o EIA/RIMA objeto da notificação bem como a data de circulação do jornal que publicou o aviso de seu depósito junto à SEMACE.

Art.3º - O Conselheiro titular do Conselho Estadual do Meio Ambiente dará conhecimento ao seu suplente das notificações recebidas.

Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA