Resolução GAB/SEFAZ nº 13 de 03/07/1998

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 jul 1998

Altera dispositivo da RESOLUÇÃO Nº 017/GAB/SEFAZ, de 19 de novembro de 1996, que instituiu o REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de resguardar o interesse do Estado quando da concessão do Regime Especial de Dilação de Prazo previsto na Resolução nº 017/GAB/SEFAZ/96,

RESOLVEM :

Art. 1º O dispositivo a seguir da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ/96, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................................................

§ 7º A critério do Coordenador da Receita Estadual, por ocasião da decisão do pedido, as exigências previstas nos incisos IV e V deste artigo, bem como a exigência alternativa do parágrafo anterior, poderão ser flexibilizadas em função das características da atividade econômica e dos antecedentes fiscais da empresa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO VOIGT

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO CARLOS BARBOSA

Coordenador da Recita Estadual