Resolução CFBio nº 13 de 19/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003

Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Uso do Número de Inscrição no CRBio pelos Biólogos conjuntamente com a sua Assinatura na Identificação de seus Trabalhos.

O Conselho Federal de Biologia - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria aprovada por unanimidade na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada em 24 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado.

Parágrafo único. O descumprimento do preceituado no caput implicará em sujeição do Biólogo a processo ético-disciplinar por violação do dever profissional preceituado no inciso VI, do art. 6º, do Código de Ética do Profissional Biólogo, instituído pela Resolução nº 2, de 5 de março de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOEMY YAMAGUISHI TOMITA

Presidente do Conselho