Resolução CAMEX nº 13 de 20/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2005

Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que especifica.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bem de Capital e Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8477.80.90 (BK)  Ex 004 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de faixas largas de lona têxtil cauchutada como produto intermediário para a construção de pneus para veículos de passeio, constituídas por: 1 estação de desbobinagem de cassetes, com dispositivo para tirar a lona intermediária, 1 estação integrada para desbobinagem de lona têxtil cauchutada, 2 estações de corte para o processo de slitting na forma de esmagamento e de tesoura, 1 estação de bobinagem com dois eixos deslocados, 10 estações de desbobinagem para imersão de lona pré-cortada, 2 dispositivos de extração de faixas têxteis, 1 jogo de facas, sendo 25 do tipo de esmagamento e 20 do tipo de tesoura, e 1 controle central para a linha inteira 
8477.80.90 (BK)  Ex 006 - Combinações de máquinas para produção de perfis "lâmina perfilada (innerliner) / lâmina de borracha nivelada (squegee)" próprias para a fabricação de pneumáticos, constituídas por: 1 extrusora, 1 calandra de 2 cilindros, 1subsistema de controle do espaço entre os cilindros, 1 subsistema de refrigeração por ar, 1 subsistema de desbobinagem de cassetes, 1 transportador de correias, 1 extrusora dotada de Roller Die e 1 painel de controle central 
8477.90.00 (BK)  Ex 007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de plástico, constituídos por unidade geradora de gás, integrada com unidade de compressão de gás, unidade de preparação de gás e módulo para controle de pressão 
9032.89.83 (BIT)  Ex 001 - Medidores contínuos on-line de umidade presente em chapas de fibra de madeira 

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-360) : Sistema integrado para extrusão de pneus de veículos de passeio, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8418.69.99  708  1 tambor de refrigeração 
8428.33.00  703  1 correia transportadora 
8477.20.90  721  1 extrusora de 90mm 
8479.89.99  925  1 acumulador de quatro rolos com cortador slitter 
8479.89.99  926  1 alimentador 
8479.89.99  927  1 estação de enrolamento do núcleo do talão 
8537.10.20  777  1 controle elétrico 
(SI-361) : Sistema integrado para cortar lona têxtil, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  775  1 subsistema de armazenagem 
8428.90.90  777  1 subsistema de esteira para transporte de tecido emborrachado 
8428.90.90  778  1 unidade de transferência 
8477.80.90  728  1 dispositivo para corte assimétrico 
8477.80.90  731  1 subsistema de corte para lona têxtil, com angulo de corte de até 90º 
8477.80.90  732  1 unidade de entrançadura automática 
8479.89.99  928  1 estação dupla de desbobinagem 
8479.89.99  929  1 unidade de aplicação de faixas de borracha 
8479.89.99  931  1 unidade de enrolamento de tecido emborrachado 
8479.89.99  932  1 unidade de perfuração (picotagem) 8479.89.99 933 2 unidades de bobinagem com ajuste automático de largura e controle de ruptura 
8537.10.20  780  1 controle central 
(SI-362) : Sistema integrado para cortar lona reforçada por fios de aço, utilizada na fabricação de pneus para veículos de passeio, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  776  1 subsistema de armazenagem 
8428.90.90  779  1 subsistema de avanço 
8428.90.90  780  1 subsistema de carregamento 
8477.80.90  733  1 dispositivo para corte assimétrico 
8477.80.90  734  1 entrançadura automática 
8477.80.90  735  1 subsistema para corte de lona reforçada 
8477.80.90  736  1 unidade de entrançadura automática 
8477.90.00  702  1 subsistema contendo 2 facas de "aço e carboneto de tungstênio" e unidade hidráulica para fixação rápida dessas facas 
8477.90.00  703  1 subsistema de ajuste automático de largura de corte e de ângulo 
8477.90.00  704  1 unidade automática de rejunte de bordas 
8479.89.99  934  1 estação dupla de desbobinagem 
8479.89.99  935  1 subsistema de enrolamento da lona reforçada por fios de aço 
8479.89.99  936  1 unidade de bobinagem de folha com ajuste automático da largura e controle de ruptura 
8479.89.99  937  1 unidade para ajuste do ângulo de corte 
8479.89.99  938  1 unidade para engastar a borracha de faixa dupla 
8537.10.20  781  1 controle central 
9031.49.90  716  1 subsistema de determinação automática da largura com controle de ajuste 
(SI-363) : Sistema integrado extrusão Tríplex para bandas laterais de pneus, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  746  1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica 
8428.33.00  728  1 correia para material de borracha desperdiçada 
8428.33.00  729  1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento 
8477.20.90  724  2 extrusoras 200mm x 16D 
8477.80.90  729  1 subsistema de corte transversal 
8477.90.00  706  1 cabeçote Tríplex, com sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" 
8477.90.00  710  1 jogo de ferramentas específicas para extrusão 
8477.90.00  711  2 unidades de abastecimento das extrusoras 
8479.89.99  939  1 subsistema de marcação 
8479.89.99  940  2 unidades de bobinagem 
9031.49.90  718  1 subsistema de medição antes do resfriamento 
9031.49.90  719  1 subsistema para medição final 
9032.89.92  703  2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU" 
(SI-364) : Sistema integrado para produção de pneus para veículos de passeio e caminhões, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  748  1 torre de refrigeração por rolos de aço inoxidável para o resfriamento do material cauchutado 
8419.89.99  749  1 unidade de aquecimento e de ajuste da temperatura dos cilindros da calandra 
8420.91.00  701  4 cilindros corrugados para a guidagem dos fios de aço na entrada da calandra 
8420.91.00  702  4 cilindros de 610 x 1.800mm na configuração "S" modificado 
8420.99.00  701  1 estante para estocar dez rolos corrugados 
8420.99.00  703  1 sistema hidráulico com um cilindro de pressão instalado na frente da calandra para dirigir a lona têxtil no sentido da lâmina de borracha por baixo 
8420.99.00  706  5 dispositivos para medir a espessura do material calandrado 
8451.90.90  723  1 dispositivo de corte do material cauchutado, seja de lona têxtil ou lona reforçada por fios de aço 
8479.89.99  941  1 compensador de tensão para controlar a tensão do material e para evitar o excesso da tensão 
8479.89.99  942  1 dispositivo de bobinagem/estação de alimentação de rolos 
8479.89.99  943  1 dispositivo de centragem da lona têxtil depois da bobinagem do acumulador 
8479.89.99  944  1 estação de desbobinagem de fios têxteis coloridos, facilitando o escape de ar preso na borracha 
8479.89.99  945  1 unidade de estrutura metálica para a suspensão de bobinas de fios de aço, incluindo o dispositivo da frenagem das bobinas e o controle da tensão dos fios de aço 
8537.10.20  782  1 controle central 
(SI-365) : Sistema integrado de extrusão Tríplex para bandas de pneus, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  750  1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica 
8424.89.90  701  1 subsistema de extinção de incêndio, com exaustão contra fogo 
8428.33.00  730  1 correia de transporte de separação, com sistema de medição 
8428.33.00  731  1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento 
8477.20.90  726  3 extrusoras de 90mm x 14D, 150mm x 16D, 200mm x 16D, com abastecimento a frio 
8477.80.90  730  1 cortadeira de bandas 
8477.90.00  712  1 cabeçote Tríplex com agregado hidráulico, sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" 
8477.90.00  713  3 subsistemas de abastecimento das extrusoras 
8479.89.99  946  1 subsistema de marcação 
8479.89.99  947  1estação para estocagem temporária (buffer) das bandas de pneus 
8537.10.20  783  1 painel de controle 
9031.49.90  721  1 subsistema de medição antes do resfriamento 
9032.89.82  702  3 unidadesde controle de temperatura 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os arts. 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN