Resolução CORECON nº 13 de 24/10/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 nov 2008
Define o valor das contribuições para fiscais (anuidades) e dos emolumentos do Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR para o exercício de 2009.
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 6ª REGIÃO - PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794 de 17 de novembro de 1952 e alterações posteriores:
Considerando o disposto nos capítulos 5.3.2 e 5.3.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, sendo o primeiro atualizado pela Resolução COFECON nº 1.800/2008, aprovada na 611ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON conjunta com a 13ª Reunião do Conselho Consultivo Superior do Sistema COFECON/CORECONs, realizada no dia 27 de setembro de 2008, em São Paulo/SP;
Resolve:
Art. 1º Definir a anuidade para o exercício de 2009, do Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR, para pessoa física, em R$ 275,17 (duzentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos);
§ 1º Serão concedidos descontos para pagamentos em conta única nas seguintes datas do ano de 2009:
Data de pagamento | Percentual de desconto | Valor a pagar |
Até 31 (trinta e um) de janeiro | 10% (dez por cento) | R$ 247,65* |
Até 28 (vinte e oito) de fevereiro | 5% (cinco por cento) | R$ 261,41** |
*Por extenso: duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos;
** Por extenso: duzentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos.
Art. 2º Definir as anuidades para o exercício de 2009, do Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR, para pessoa jurídica, em função das faixas de capital social, conforme tabela a seguir:
FAIXAS DE CAPITAL | Valor |
Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.585,11 | R$ 366,67 |
Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99 | R$ 454,97 |
Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08 | R$ 545,73 |
Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60 | R$ 822,88 |
Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20 | R$ 1.005,61 |
Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50 | R$ 1.188,34 |
Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51 | R$ 1.461,82 |
Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49 | R$ 2.192,73 |
Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03 | R$ 3.069,58 |
Acima de R$ 12.910.167,03 | R$ 4.297,18 |
§ 1º A fixação das anuidades para o exercício de 2009 foi obtida aplicando-se o valor de 7,1503 % sobre as anuidades vigentes no exercício de 2008, representando o valor acumulado do INPC/IBGE de setembro de 2007 a agosto de 2008.
Art. 3º Definir o parcelamento dos pagamentos das contribuições para fiscais de pessoas física e jurídica, referentes ao exercício de 2009, em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, sendo que os vencimentos ocorrerão nas seguintes datas no ano de 2008:
Sem Desconto | Data de Pagamento |
1ª Parcela | 31 (trinta e um) de janeiro |
2ª Parcela | 28 (vinte e oito) de fevereiro |
3ª Parcela | 31 (trinta e um) de março |
Art. 4º Definir os valores dos emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia 6ª Região - PR, no exercício de 2009, conforme quadro a seguir:
FATO GERADOR | Valor |
Registro de pessoa física | R$ 29,00 |
Expedição de carteira de identidade na inscrição do economista | R$ 33,00 |
Expedição de carteira de identidade na substituição ou emissão de segunda via | R$ 33,00 |
Taxa de cancelamento de registro de pessoa física | R$ 33,00 |
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitados por pessoas físicas alterações de nomes, especialização profissional, acervo técnico, etc.) | R$ 33,00 |
Registro de pessoa jurídica (inscrição original) | R$ 140,12 |
Registro secundário de pessoa jurídica | R$ 140,12 |
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitados por pessoas jurídicas (regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão social, acervo técnico, etc.) | R$ 61,23 |
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2008.
CARLOS MAGNO ANDRIOLI BITTENCOURT
Presidente