Resolução CONSU nº 13 de 09/11/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 nov 2009
Estabelece a Composição do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL.
O Conselho Superior Universitário, em reunião ocorrida no dia 03 de novembro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Estatuto da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL aprovado pelo Decreto Governamental nº 4.160 de 16 de julho de 2009 e,
Considerando a inexistência de Regimento Interno que regulamente as deliberações do Estatuto desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde e neste caso específico o estabelecido no art. 6º que trata da Composição deste Conselho Superior Universitário,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a composição dos membros natos e temporários do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde nos termos que se seguem:
I - Reitor que o presidirá;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-reitor de Planejamento e Gestão;
IV - Pró-reitor de Desenvolvimento Humano;
V - Pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;
VI - Pró-reitor de Graduação;
VII - Pró-reitor de Extensão;
VIII - Diretor da Diretoria Pedagógica Institucional;
IX - Gerentes das Unidades Acadêmicas e da Unidade de Ensino Profissional;
X - Coordenadores dos cursos de Graduação;
XI - Gerentes dos Hospitais-Escola;
XII - Dois representantes de cada Classe da Carreira do Magistério Superior da UNCISAL por Unidade Acadêmica;
XIII - Dois docentes por Unidade de Ensino Profissional;
XIV - Dois docentes representantes da Associação dos Docentes da UNCISAL;
XV - Um representante de cada Carreira do Corpo Técnico-Administrativo;
XVI - Um representante do Sindicato dos Servidores da UNCISAL;
XVII - Um representante discente de cada Unidade Acadêmica;
XVIII - Um representante discente da Unidade de Ensino Profissional;
XIX - Um representante discente do Diretório Central dos Estudantes - DCE e,
XX - Dois representantes da comunidade externa.
§ 1º Ocorrendo à inexistência de docentes em determinada classe da Carreira do Magistério Superior no quadro de docentes para atender ao item XII deste artigo, a Unidade de Ensino, poderá efetuar o preenchimento desta classe, com docente de classe imediatamente anterior;
§ 2º As vagas referidas no § 1º somente poderão ser preenchidas havendo excedentes na classe imediatamente anterior.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMISRKA
Presidente do CONSU