Resolução ARCON/PA nº 13 de 26/11/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 nov 2010
Fixa os valores das tarifas do serviço de transporte intermunicipal da travessia hidroviária de MARUDÁ/ALGODOAL.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no art. 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;
Considerando que a Resolução nº 06/2010, de 31 de março de 2010, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou em 16,58 (dezesseis inteiros e cinqüenta e oito centésimos percentuais) para reajuste da tarifa do serviço intermunicipal da travessia hidroviária Marudá/Algodoal, sendo que o percentual de 7,93% (sete inteiros e noventa e três centésimos percentuais) foi aplicado a partir do dia 16 de abril de 2010 e o percentual de 8,01% (oito inteiros e um centésimo percentual) será aplicado a partir de 1 de dezembro de 2010;
Considerando que o art. 2º da Resolução CONERC nº 06/2010, determina que a ARCON adote os procedimentos necessários para a implementação do reajuste nas condições fixadas;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer em R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos) os novos valores das tarifas relativas ao serviço de transporte intermunicipal da travessia hidroviária MARUDÁ/ALGODOAL, operada pela Cooperativa de Lancheiros de Marudá, as quais entrarão em vigor a partir de 01 de dezembro de 2010.
Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a COOPERATIVA, fica obrigada a afixar as novas tabelas de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens, no primeiro dia de vigência do reajuste.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL FORTUNATO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR
Diretor Geral