Resolução SECONSERVA nº 13 de 22/12/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Estabelece procedimento para o cumprimento do art. 61 B, aprovado pelo Decreto nº 8.734, de 14 de setembro de 1989.
O Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a permissão para exploração de serviços funerários é concedida pelo Poder Executivo Municipal, mediante lavratura de Termo de Permissão às empresas que atendam as disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.734/1989 e da legislação em vigor;
Considerando que o Termo de Permissão é firmado a título precário, por tempo indeterminado, enquanto a permissionária bem servir e atender as disposições legais.
Resolve:
Art. 1º Ficam as empresas funerárias permissionárias e as concessionárias do Município do Rio de Janeiro, obrigadas a submeter previamente a Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Públicos, para análise da Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, minuta para quaisquer alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica detentora da permissão ou concessão pública.
Parágrafo único. O registro das alterações dos atos constitutivos somente deverá ser protocolado junto aos órgãos competentes após a análise e deferimento da Coordenadoria.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.734, de 14 de setembro de 1989 e no Decreto nº 9.532, de 03 de agosto de 1990.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.