Resolução SETOP nº 13 de 12/05/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 mai 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certificado de segurança veicular no licenciamento anual de 2011 para os veículos adaptados para o transporte regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 354/2010.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - CETRAN/ES, usando da competência que lhe confere o art. 14, incisos I, II e VIII da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e;

Considerando que conforme o disposto no art. 1º § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, constitui dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito a adoção de medidas destinadas a assegurar um trânsito em condições seguras;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 166/2004 que instituindo a Política Nacional de Trânsito preconiza a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente, visando à redução do número de vítimas, dos índices e da gravidade dos acidentes de trânsito e a promoção da melhoria das condições de segurança dos veículos por meio da intensificação da fiscalização acerca da regularidade da documentação do condutor, do veículo e das condições veiculares;

Considerando o disposto no art. 102 do CTB o qual dispõe que o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via;

Considerando a norma inserta no art. 106 do CTB que impõe exigência de apresentação de certificado de segurança veicular, expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, para o licenciamento e o registro de veículo modificado ou adaptado;

Considerando que a Resolução CONTRAN nº 354/2010 embora dispondo em seu art. 7º e Anexo XII sobre específica inspeção de segurança veicular a vigorar em 2012 não isentou os veículos adaptados para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais da realização de inspeção de segurança veicular como condição para o licenciamento no presente ano de 2011 na forma do art. 106 do CTB, Resoluções CONTRAN nºs 232/2007; 292/2008, 319/2009, Portaria DENATRAN nº 25/2010 e NBR 14.040.

Considerando que conforme o disposto no art. 14 incisos I, II e VIII do CTB cabe a este CETRAN editar normas com vistas à coordenação das atividades de registro e licenciamento de veículos a fim de que se faça cumprir a legislação e as normas de trânsito;

Considerando por fim o contido no processo nº 52745023 que avulta a premente necessidade integrar as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 354/2010 com o comando inserto nº 106 do Código de Trânsito Brasileiro de modo a conferir-lhe a eficácia jurídica necessária, resguardando-se as situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência e durante a vacância do preceituado em seu art. 7º notadamente em relação à indispensável manutenção das condições de segurança dos veículos empregados no referenciado transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais;

Resolve:

Art. 1º Os veículos adaptados para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais de que trata a Resolução CONTRAN nº 354/2010 deverão comprovar, como condição para o licenciamento anual de 2011, a realização de Inspeção de Segurança Veicular através da obtenção Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 12 de maio de 2011.

MARCELO FERRAZ GOGGI

Presidente do CETRAN/ES