Resolução SAR/CEDERURAL nº 13 DE 04/06/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 nov 2012

Dispõe sobre a revogação e alteração do artigo 3º item "maça" da resolução nº 004/2012sar/Cederural que dispõe sobre o limite de subsídio por agricultor.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução no 001. de 9 de setembro de 1993 de conformidade com o Artigo 5º da Lei Estadual no 8.676 de 17 de junho de 1992 e Decretos Regulamentares nos 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, e 3.305, de 30 de outubro de 2001, e,

 

Considerando as perdas das plantações de maça causadas pelos temporais de granizo ocorridas em 2011;

 

Considerando que as perdas de safras descapitalizam os agricultores, acumulando dívidas de custeio das lavouras;

 

Considerando o alto custo do seguro para cultura da maça;

 

Considerando que o seguro rural transfere o risco do produtor e do estado para o mercado de seguros.

 

Resolve:

 

Art. 1º. O artigo terceiro da Resolução 004/2012 item "maça" passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (.....)

 

Maçã:

 

Hectare: R$ 539,60;

 

Produtor: R$ 2.428,20.

 

Art. 2º. Mantém em vigor todos os artigos e itens não alterados por esta resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da sua aprovação na 109ª reunião do Cederural.

 

Florianópolis, 04 de junho de 2012.

 

João Rodrigues - Presidente do Cederural