Resolução COEMA nº 13 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Revoga o § 1º, do artigo 6º, da Resolução COEMA nº 10, de 11 de junho de 2015.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987 e integrante do Sistema Estadual do Meio Ambiente, regulamentada pelo o Decreto Estadual nº 23.157, de 8 de abril de 1994, que dentre outras competências especiais, determina no art. 2º, VII, a incumbência deste Conselho em ambiente com vistas a utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais,

Considerando a proposta de revogação parcial da Resolução nº 10, de 11 de junho de 2015;

Considerando que apenas as atividades agropecuárias (código 01.00 do anexo III da Resolução Coema nº 10, de 11 de junho de 2015) são oneradas com a cobrança de taxa extra de licenciamento para atividades-meio essenciais ao desenvolvimento da atividade;

Considerando que a revogação não implicará na isenção do licenciamento das atividades - meio, que passarão a ser analisadas no processo referente ao licenciamento da atividade-fim;

Considerando que o anexo III da Resolução Coema nº 10, de 11 de junho de 2015 já traz previsão de valores de taxa diferentes para criações com suporte forrageiro;

Considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 95 de 1998, que prevê a posssibilidade de alteração de atos regulamentares mediante revogação parcial.

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Resolução nº 10, de 11 de junho de 2015, e demais disposições em contrário.

Art. 2º A presente Resolução foi aprovada na 247ª Reunião Ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, Fortaleza, 15 de dezembro de 2016.

Artur José Vieira Bruno

PRESIDENTE DO COEMA