Resolução GSEFAZ nº 13 DE 28/04/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 mai 2017

ALTERA a Resolução nº 0005/2015 - GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e solicitadas por meio eletrônico.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ajustar o prazo estabelecido para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de operações com Energia Elétrica, solicitado por meio eletrônico, na forma prevista na Resolução nº 0005/2015 - GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 0005/2015 - GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e solicitadas por meio eletrônico, para a seguinte redação:

"§ 1º Os desembaraços de que tratam os incisos I, II, III e IX do caput deste artigo serão realizados pelo sistema informatizado da Sefaz, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem, a partir do décimo primeiro dia, a contar da data da emissão de NF-e.".

Art. 2º Fica acrescentado o § 7º ao art. 2º da Resolução nº 0005/2015 - GSEFAZ, com a seguinte redação:

"§ 7º O desembaraço de que trata o inciso VIII do caput deste artigo será realizado pelo sistema informatizado da Sefaz, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem, a partir do quinto dia, a contar da data da emissão de NF-e.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de abril de 2017.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda