Resolução AGERBA nº 13 DE 13/03/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 mar 2017

Aprova os preços do gás natural, com vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2017.

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba nº 0901.2017/000906 e apenso, por deliberação consignada no item 01 da ATA Nº 06/2017 de 10 de março de 2017,

Resolve

Aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir, com vigência retroativa a partir de 01 de fevereiro de 2017.

TABELA TARIFÁRIA

Valores para Venda à Vista VIGÊNCIA: xx.xx.2017
Gás Natural Faixas de Consumo Tarifa R$/m³
S/Impostos
Tarifa R$/m³
C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Industrial 1 105 2,2391 2,8433
106 350 1,3146 1,6693
351 1.050 1,2364 1,5700
1.051 3.500 1,1975 1,5206
3.501 7.000 1,1706 1,4865
7.001 42.000 1,1394 1,4469
42.001 84.000 1,1234 1,4265
84.001 140.000 1,0938 1,3890
140.001 245.000 1,0786 1,3697
245.001 420.000 1,0614 1,3478
420.001 2.800.000 1,0351 1,3144
2.800.001 4.900.000 1,0203 1,2956
4.900.001 7.000.000 1,0084 1,2805
acima de 7.000.001 0,9993 1,2690
2 - Matéria-prima 1 105 1,8791 2,3862
106 350 1,1892 1,5101
351 1.050 1,1308 1,4359
1.051 3.500 1,0830 1,3752
3.501 7.000 1,0817 1,3736
7.001 42.000 1,0583 1,3439
42.001 84.000 1,0428 1,3242
84.001 140.000 1,0201 1,2954
140.001 245.000 1,0045 1,2756
245.001 420.000 0,9906 1,2579
420.001 2.800.000 0,9802 1,2447
acima de 7.000.001 0,9538 1,2112
3 - Industrial Vidreiro 1 105 1,8791 2,3862
106 350 1,1892 1,5101
351 1.050 1,1308 1,4359
1.051 3.500 1,0830 1,3752
3.501 7.000 1,0817 1,3736
7.001 42.000 1,0583 1,3439
42.001 84.000 1,0428 1,3242
84.001 140.000 1,0201 1,2954
140.001 245.000 1,0045 1,2756
245.001 420.000 0,9906 1,2579
420.001 2.800.000 0,9802 1,2447
acima de 7.000.001 0,9538 1,2112
5 - Comercial 1 450 2,5147 3,1933
451 1.500 1,4109 1,7916
1.501 4.500 1,3175 1,6730
4.501 15.000 1,2408 1,5756
15.001 30.000 1,2387 1,5730
30.001 180.000 1,2014 1,5256
180.001 360.000 1,1765 1,4940
360.001 600.000 1,1401 1,4477
600.001 1.050.000 1,1152 1,4161
1.050.001 1.800.000 1,0931 1,3881
1.800.001 30.000.000 1,0766 1,3671
Acima de 30.000.001 1,0342 1,3133
6 - Geração, Cogeração e Climatização Comercial 1 450 1,8791 2,3862
451 1.500 1,1892 1,5101
1.501 4.500 1,1308 1,4359
4.501 15.000 1,0830 1,3752
15.001 30.000 1,0817 1,3736
30.001 180.000 1,0583 1,3439
180.001 360.000 1,0428 1,3242
360.001 600.000 1,0201 1,2954
600.001 1.050.000 1,0045 1,2756
1.050.001 1.800.000 0,9906 1,2579
1.800.001 30.000.000 0,9802 1,2447
Acima de 30.000.001 0,9538 1,2112
7 - Automotivo     1,0342 1,3133
8 - GNC Automotivo     0,9805 1,2451
9 - GNC Industrial     0,9805 1,2451

.

10 - Residencial Faixas de consumo mensal m³ Encargo Fixo
(R$)
Tarifa R$/m³
S/ Impostos
Encargo Fixo
(R$)
Tarifa R$/m³
C/ Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
  1 20 6,81 2,4124 8,65 3,0634
  21 100 6,81 2,1136 8,65 2,6839
  101 850 6,81 1,9821 8,65 2,5170
  851 2.500 6,81 1,9247 8,65 2,4441
  acima de 2.501 6,81 1,8828 8,65 2,3909

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm², temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m³

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%, no segmento de Produtores de Metanol não incide ICMS

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 10 de Março de 2017.

Eduardo Harold Mesquita Pessoa

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado