Resolução CAMEX nº 13 DE 19/11/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2019
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nºs 07/2019 e 32/2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 04 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nºs 07 e 32 de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2931.10.00 | - Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno | 2 | 2931.10.00 | - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo | 2 |
4016.91.00 | -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos | 16 | 4016.91.00 | -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes | 16 |
8523.52.00 | -- "Cartões inteligentes" | 6BIT | 8523.52 | -- "Cartões inteligentes" | |
8523.52.10 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | 12BIT | |||
8523.52.90 | Outros | 6BIT | |||
8523.59 | -- Outros | 8523.59.00 | -- Outros | 16 | |
8523.59.10 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | 12BIT | 8523.59.10 | SUPRIMIDO | |
8523.59.90 | Outros | 16 | 8523.59.90 | SUPRIMIDO | |
9303.90.00 | - Outros | 20 | 9303.90 | - Outros | |
9303.90.10 | Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 | 20 | |||
9303.90.90 | Outros | 20 | |||
9304.00.00 | Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. | 20 | 9304.00 | Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. | |
9304.00.10 | Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 20 | |||
9304.00.90 | Outras | 20 | |||
9306.21.00 | -- Cartuchos | 20 | 9306.21 | -- Cartuchos | |
9306.21.10 | Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 20 | |||
9306.21.20 | Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes | 20 | |||
9306.21.30 | Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros | 20 | |||
9306.21.90 | Outros | 20 | |||
9306.90.00 | - Outros | 20 | 9306.90 | - Outros | |
9306.90.10 | Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 20 | |||
9306.90.20 | Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes | 20 | |||
9306.90.90 | Outros | 20 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto