Resolução URBS nº 13 DE 14/05/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mai 2020

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

Considerando que foram aplicados os reajustes econômicos contratuais, conforme o Termo de Aditivo Cojunto nº 06 firmado entre a URBS e os Consórcios, como estabelece o Anexo III do Edital 005/2009;

Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2020;

Considerando o fluxo de caixa do Fundo de Urbanização de Curitiba, foram realizados 3 (três) periodos tarifários;

Considerando a adequação da operação devido a redução de passageiros tendo em vista a prestação do serviço com horário de sábado e domingo, reduzindo (km, horas e frota);

Considerando a retirada os itens de Capital (Amortização, Rentabilidade e Desconto de investimento não realizado);

Considerando a redução de 50% de Peças e Acessórios;

Considerando a redução de 50% de Despesas Administrativas;

Considerando a atualização do Preço do Diesel, adotando variação do preço ao consumidor para a distribuidora, pois no site da ANP não foi publicado este valor;

Considerando as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR e a Câmara Municipal de Curitiba - CMC;

Considerando o Decreto Municipal 421/2020, de 16 de março de 2020, declarando Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);

Considerando a Lei Municipal nº 15.627/2020, de 05 de maio de 2020, que Institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 607/2020, de 07 de maio de 2020, que regulamenta a Lei Municipa nº 15.627, de 05 de maio de 2020, e disciplina as medidas de natureza econômica-fianceira instituídas Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando a retificação no quantitativo de horas de motorista na planilha de cálculo tarifária anexada na Resolução DIR/010/2020;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 5,4742, (cinco reais, quarenta e sete centavos e quarenta e dois décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 26 de fevereiro de 2020 a 14 de março de 2020.

Art. 2º Fixar em R$ 5,3044, (cinco reais, trinta centavos e quarenta e quatro décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujos valores vigoram a partir de 15 de março 2020.

Art. 3º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, com as reduções elencadas nos dispositivos acima expostos, cujo valores vigoram a partir de 16 de março 2020.

Parágrafo único. Caso algum custo/km de veículos não estiver fixado será utilizado o custo do veículo similar dentro do consórcio.

Art. 4º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 5º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 6º A presente Resolução tem efeitos a partir do dia 26 de fevereiro de 2020, inclusive.

Art. 7º Esta Resolução revoga-se a Resolução DIR/010/2020.

Art. 8º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura.

Curitiba, 14 de maio de 2020. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, DENISE MARIA VILELA - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 15 de maio de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO