Resolução ARCE nº 13 DE 19/08/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 ago 2021

Define o percentual de repasse de regulação da cegás para o primeiro semestre do exercício de 2021.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XV, e o artigo 34, I, da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 3º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e a cláusula 2.1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás); e

Considerando o conteúdo do processo administrativo PROC/3754/2021, em especial a deliberação do Conselho Diretor na reunião ordinária do dia 19 de agosto de 2021,

Resolve:

Art. 1º Para o primeiro semestre de 2021, fica definido em 0,5% (cinco décimos por cento) o percentual para cálculo do valor do Repasse para Regulação e Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado (RRFSGC), de que trata o item 2.1, da Cláusula Segunda, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabello Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Marcelo Cavalcante Capistrano

PROCURADOR-CHEFE