Resolução URBS nº 13 DE 03/06/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 jun 2022

Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19, para o mês de janeiro/2022.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2020;

- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-208123/2021, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;

- Considerando o Decreto Municipal 421/2020 , de 16 de março de 2020, declarando Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);

- Considerando a Lei Municipal nº 15881/2021 , de 30 de setembro de 2021, que Institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;

- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;

- Considerando a frota operante do período mensal;

- Considerando a operação determinada pela URBS;

- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;

- Considerando a atualização do Preço do Diesel, a ANP não está informando o valor de compra da distribuidora, foi aplicada a variação do preço ao consumidor na semana em que a data 26/02 está compreendida;

- Considerando que os contratos com as concessionárias estão vigentes e foram aplicadas as regras de reajustes a partir de 26.02.2021;

- Considerando as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR e a Câmara Municipal de Curitiba - CMC;

- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores;

- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificada por ela a distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;

Resolve:

Art. 1º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, com as regras elencadas:

a) A partir de 01 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:

Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.

Art. 3º Os custos/km por tipo de veículo vigente é a base de repasse dos custos aos consórcios e caso seja percebida operação diferenciada da programada, será apurada na conciliação do período a necessidade emitir resolução com os custos/km atualizados.

Art. 4º Após o pagamento da operação projetada, será recalculado o custo da operação realizada, através do fechamento da quilometragem realizada, que definirá o valor do custo especifico do mês.

Art. 5º O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.

Art. 6º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 7º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.

Art. 8º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de janeiro de 2022 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.

Curitiba, 03 de junho de 2022.

OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 9 de junho de 2022.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO