Resolução ARCE nº 13 DE 05/07/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jul 2024

Aprova a antecipação da revisão extraordinária das tarifa média dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário da companhia de água e esgoto do Ceará, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a ARCE como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela CAGECE, nos termos da referida lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as micror-regiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução ARCE nº 274, de 24 de julho de 2020, a qual dispõe sobre as regras procedimentais e metodológicas, aplicáveis a processos de revisão e reajuste das tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados pela ARCE;

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.005692/2024-71, que trata da análise do pleito formulado pela Companhia de Água e Esgotos do Ceará – CAGECE, no sentido do aumento da tarifa média praticada em seus serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a antecipação de parcela do percentual total da variação tarifária resultante do processo de Revisão Extraordinária tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará no Estado do Ceará, que será concluída no primeiro semestre de 2025, passando a mesma de R$ 5,82/m3 (cinco reais e oitenta e dois centavos por metro cúbico), conforme estabelecido pela Resolução ARCE nº 09/2023, de 28 de setembro de 2023, para R$ 6,29/m3 (seis reais e vinte e nove centavos por metro cúbico), correspondente a 8% (oito por cento).

Art. 2º – O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Companhia e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos.

Art. 3º – A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024.

João Gabriel Laprovítera Rocha

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Rafael Maia De Paula

CONSELHEIRO DIRETOR

Kamile Moreira Castro

CONSELHEIRA DIRETORA