Resolução GABIN nº 13 DE 08/05/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mai 2024
Internaliza à legislação do Maranhão as previsões do Ajuste SINIEF Nº 9/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as previsões do ajuste SINIEF Nº 9 de 7 de maio de 2024,
Considerando que a Lei no 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º É dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I desta Resolução Administrativa;
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações ‑ CFOP ‑ 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 08 de maio até 30 de junho de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I