Resolução CONSEMA nº 130 DE 07/06/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 ago 2019
Revoga as Resoluções CONSEMA de números 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79 e 80, de 04 de setembro de 2015 e a Resolução CONSEMA nº 92, de 05 de agosto de 2016, que homologavam a habilitação dos Municípios de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Joaçaba, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita, integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Meio Oeste Contestado - CPIMMOC, para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local.
O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381, 07 de maio de 2007 e pelo inciso VI do art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;
Considerando os termos da Resolução 003/2018, de 01 de novembro de 2018, que extingue o Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Meio Oeste Contestado - CPIMMOC e dá outras providências;
Considerando que a Certidão 001/2018 noticia que todos os Municípios consorciados ao CPIMMOC ratificaram em Lei os termos da Resolução 003/2018, de 01 de novembro de 2018;
Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado no bojo do Inquérito Civil nº 01.2016.00005502-5 entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o CPIMMOC e a FATMA (IMA), que tem como objeto a cessação das ações administrativas de meio ambiente concernentes ao licenciamento e à fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos causadores ou potencialmente causadores de impacto ambiental local pelo Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário Meio Oeste Contestado - CPIMMOC e a implementação de medidas para o andamento dos processos de licenciamentos, autorizações e fiscalizações ambientais que estavam em andamento junto ao referido Consórcio Público;
Considerando que a Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou as normas de cooperação entre a União, Estados e Municípios, relativamente ao exercício da competência disposta nos incisos III, VI e VII do art. 23 da Constituição Federal;
Considerando os pedidos formulados pelas Municipalidades retro citadas objetivando a revogação de suas habilitações para o exercício de licenciamento de atividades de impacto local junto ao CONSEMA;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções CONSEMA nos 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79 e 80, de 04 de setembro de 2015 e a Resolução CONSEMA nº 92, de 05 de agosto de 2016.
Art. 2º A revogação da habilitação para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local não impede que nova habilitação seja homologada aos municípios retro citados, desde que preenchidos todos os requisitos regulamentares e legais para tanto exigíveis.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2019.
LUCAS ESMERALDINO
Presidente do CONSEMA