Resolução SEFOP nº 1.303 de 08/12/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 1998
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.230, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados visando a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.230, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados visando a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS, fica prorrogado para o dia 26 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de dezembro de 1998.
Campo Grande, 8 de dezembro de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento