Resolução SEFA nº 1304 DE 07/12/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2023
Altera a Resolução SEFA Nº 135/2021, que regulamenta a Lei Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, assim como considerando o contido no Protocolo nº 21.354.638-4,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2024 | |||||
FINAL DE PLACA |
À vista (aplicado o desconto máximo previsto em lei) | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1ª parcela (sem desconto) | |||||
1 e 2 | 17/01/2024 | 19/02/2024 | 18/03/2024 | 17/04/2024 | 17/05/2024 |
3 e 4 | 18/01/2024 | 20/02/2024 | 19/03/2024 | 18/04/2024 | 20/05/2024 |
5 e 6 | 19/01/2024 | 21/02/2024 | 20/03/2024 | 19/04/2024 | 21/05/2024 |
7 e 8 | 22/01/2024 | 22/02/2024 | 21/03/2024 | 22/04/2024 | 22/05/2024 |
9 e 0 | 23/01/2024 | 23/02/2024 | 22/03/2024 | 23/04/2024 | 23/05/2024 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Curitiba, 07 de dezembro de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda