Resolução SEFOP nº 1.307 de 21/12/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 1998

Estabelece, nos termos do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994, os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,

R E S O L V E:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 1999 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.307, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998 CALENDÁRIO FISCAL

SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
Periodicidade de Apuração
Mês/Ref.:
Janeiro/99
Mês/Ref.:
Fevereiro/99
 
 
Data-limite p/ recolhimento
1. NORMAL
1.1 - Apuração periódica
1.2 - Estimativa
1.3 - Microempresa (Simples/MS)
mensal
04.02.1999
04.03.1999
 
mensal
04.02.1999
04.03.1999
 
mensal
04.02.1999
04.03.1999
2. ESPECIAL
2.1 Substituição Tributária
2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP e demais produtos derivados de petróleo, exceto gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas fora deste Estado - Conv. ICMS 105/92)
2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92
2.1.3 Cimento - Prot. ICM 11/85
2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e GLP
2.1.4.1 Refinarias (gasolina automotiva e óleo diesel)
2.1.4.2 Distribuidoras localizadas neste Estado (gasolina automotiva, óleo diesel e GLP)
2.1.5 Álcool carburante
2.1.5.1 Refinaria
2.1.5.2 Distribuidoras localizadas neste Estado
2.1.5.3 Distribuidoras localizadas em outro Estado
mensal
09.02.1999
09.03.1999
 
mensal
09.02.1999
09.03.1999
 
mensal
17.02.1999
15.03.1999
 
mensal
12.02.1999
12.03.1999
 
mensal
10.02.1999
10.03.1999
 
mensal
12.02.1999
12.03.1999
 
mensal
10.02.1999
10.03.1999
 
mensal
10.02.1999
10.03.1999

SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
Periodicidade de Apuração
Mês/Ref.:
Janeiro/99
Mês/Ref.:
Fevereiro/99
 
 
Data-limite p/ recolhimento
2.2 Regimes Especiais conforme periodicidade
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4 Destilarias (exceto operações destinadas a revendedores varejistas)
decendial
1º decêndio
2º decêndio
3º decêndio
15.01.1999
25.01.1999
05.02.1999
12.02.1999
25.02.1999
05.03.1999
 
quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.01.1999
10.02.1999
25.02.1999
10.03.1999
 
mensal
10.02.1999
10.03.1999
 
mensal
10.02.1999
10.03.1999
2.3 Distribuidoras de combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP e demais produtos derivados de petróleo, exceto gasolina automotiva e óleo diesel (localizadas neste Estado - ICMS Normal)
mensal
10.02.1999
10.03.1999
2.4 Transporte aéreo - exceto táxi aéreo (Conv. ICMS 120/96)
quinzenal
1ª quota
Complemento
10.02.1999
26.02.1999
10.03.1999
31.03.1999
2.5 Transporte ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89
mensal
22.02.1999
22.03.1999
Observações:
- Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.
- Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.