Resolução SAD nº 131 DE 23/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2020
Altera a redação de dispositivo da Resolução SAD nº 57, de 19 de novembro de 2015, que estabelece normas e procedimentos de negociação e renegociação de dívidas de consignação averbadas em folha de pagamento.
A Secretária de Estado de Administração e Desburocratização, no exercício da competência que lhe confere o art. 28, inciso II, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, e,
Considerando a nova redação do item 2 da Cláusula Oitava do Termo de Comodato nº 001/2019 para licenciamento e uso do Sistema de Controle de Consignações (E-Consig), celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa Zetrasoft Ltda.,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Resolução SAD nº 57 , de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º .....
Parágrafo único. Os custos com a implantação e com a execução operacional do sistema informatizado de controle de consignações serão cobertos, mediante rateio, por todas as instituições com fins lucrativos conveniadas e autorizadas pelo Estado a utilizar o sistema." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização