Resolução INSS nº 133 de 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Dispõe sobre a criação e localização de Agências da Previdência Social Teleatendimento - APSTEL, alterando o Anexo III da Resolução nº 68 INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;
Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,
Considerando a necessidade de institucionalizar a Central de Atendimento como unidade de atendimento do INSS,
Resolve:
Art. 1º Criar a Agência da Previdência Social Teleatendimento - APSTEL.
§ 1º As APSTEL terâo o objetivo de realizar o atendimento dos serviços previdenciários na modalidade telefônica.
§ 2º As APSTEL não poderão ser Agências concessoras e mantedora de benefícios.
§ 3º As APSTEL terão a estrutura de cargos e funções de APS tipo "C".
§ 4º A indicação do Gerente da APSTEL será de competência do Diretor de Atendimento do INSS.
Art. 2º Localizar as seguintes APS:
I - Agência da Previdência Social Teleatendimento Caruaru - APSTCA, tipo C, código 15.021.20.0, vinculada à Gerência Executiva Caruaru, estado de Pernambuco.
II - Agência da Previdência Social Teleatendimento Belo Horizonte - APSTBH, tipo C, código 11.001.13.0, vinculada à Gerência Executiva Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA"