Resolução SEFA nº 1337 DE 25/11/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 nov 2024

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais, para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4.º da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, e considerando o previsto no Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, assim como tendo em vista o contido no Protocolo nº 23.097.457-8

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codifi cação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:

I) Sorteio 211: E0AC1FF94DA81DC7CE5DC07CFB51E03A

II) Sorteio 212: 0BD8D88CD7B1D7E3FDC862EB20D51D2E

III) Sorteio 213: C505FA817AAB72FAA4EE231EA238CB41

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de novembro de 2024.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda