Resolução SEFA nº 1338 DE 18/12/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2023
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) para o mês de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §1º, do art. 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando
o contido no Protocolo nº 21.478.550-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de janeiro de 2024 em R$ 134,34 (cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Curitiba, 18 de dezembro de 2023.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda