Resolução SEFA nº 1339 DE 28/09/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2016

Disciplina os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto nº 5.159/2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 36 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 17.741, de 30 de outubro de 2013, e no Decreto nº 5.159, de 28 de setembro de 2016,

Resolve:

1. DO PEDIDO

1.1. O pedido de concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS, declarado e vincendo a partir de 1º de janeiro de 2018, deverá ser feito pelo contribuinte, mediante requerimento, conforme modelo descrito no Anexo I, assinado pelo representante legal da empresa e protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda até 30 de novembro de 2016.

1.2. O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

1.2.1. cópia da última alteração contratual;

1.2.2. cópia do documento de identificação do signatário;

1.2.3. instrumento de procuração, se for o caso.

1.3. Serão desconsideradas do requerimento as parcelas com número do Termo de Acordo de Parcelamento preenchido incorretamente e aquelas com vencimento em data anterior a 1º de janeiro de 2018.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA INSPETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

2.1. Elaborar os cálculos conforme previsto nos Anexos II e III.

2.2. Encaminhar o processo à Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda para validação dos cálculos.

2.3. Providenciar as guias de recolhimento e encaminhá-las aos contribuintes para pagamento, após a aprovação do cálculo pela Coordenação da Receita do Estado.

2.4. Verificar se os recolhimentos foram efetivados no valor e prazo determinados, e anexar ao processo extrato dos recolhimentos realizados após a consolidação da arrecadação.

2.5. Declarar a extinção dos créditos tributários, após confirmado que a empresa recolheu integralmente o valor apurado até a data de vencimento.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

3.1. Validar os valores calculados pela Inspetoria Geral de Arrecadação.

3.2. Encaminhar o processo à Coordenação da Receita do Estado para aprovação do cálculo.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

4.1. Aprovar o cálculo do desconto para pagamento antecipado do ICMS.

4.2. Arquivar o processo após a sua conclusão.

5. DO TRÂMITE DO PROCESSO

5.1. O processo de concessão do desconto será instruído mediante protocolo nos termos estabelecidos no Anexo IV.

6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 28 de setembro de 2016.

George Hermann Rodolfo Tormin,

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV