Resolução CONTRAN nº 134 de 02/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2002

Revoga a Resolução CONTRAN nº 782/94.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2327, de 23 de setembro de 1977, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando a Deliberação nº 32, de 21 de fevereiro de 2002, de 29 de janeiro de 2002, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de promover a desburocratização dos serviços oferecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 782, de 29 de junho de 1994, do CONTRAN, que institui o Documento Provisório, que substitui a título precário, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Art. 2º Recomendar aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o recolhimento dos formulários de documento provisório de posse das entidades credenciadas e a apreensão dos documentos provisórios em 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA

Ministério da Justiça - Suplente

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Representante

AGNALDO DE SOUSA BARBOSA

Ministério da Educação - Representante

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Representante

OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE

Ministério da Saúde - Suplente

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

Ministério dos Transportes - Suplente