Resolução SEMAS nº 134 DE 03/10/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 nov 2017
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará - COEMA/PA.
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, com suas devidas alterações, e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o art. 20-A na Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará - COEMA/PA, com a seguinte redação:
"Art. 20-A Os procedimentos e critérios para o Licenciamento Ambiental Simplificado, denominado SIMPLES AMBIENTAL, de que trata esta Resolução, e que estão disponíveis no site da SEMAS, poderão ser utilizados pelos Municípios".
Art. 2º Ficam incluídas no art. 3º, incisos I e II as alíneas "i" e "k", na Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do COEMA/PA, com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
I - (.....)
i) não haver necessidade de relocação de pessoas.
II- (.....)
k) não haver necessidade de relocação de pessoas."
Art. 3º Ficam incluídas no anexo único da Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do COEMA, as tipologias abaixo descritas:
4291-0/00 | 0441-Ponte e Pontilhão | CPM | 30 < =60 | III | Simplificado |
0407-0/00 | Cais/Muro de arrimo ou contenção sem urbanização, até 2m de altura | CPM | > 200 < = 500 | II | Simplificado |
02.10-1/01 Cultivo de Eucalipto. 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra. 0210-1/03 Cultivo de pinus. 0210-1/04 Cultivo de teca. 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca. 0131-8/00 Cultivo de laranja. 0132-6/00 Cultivo de uva. 0133-4/01 Cultivo de açaí. 0133-4/02 Cultivo de banana. 0133-4/03 Cultivo de caju. 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja. 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baia. 0133-4/06 cultivo de guaraná. 0133-4/07 Cultivo de maçã. 0133-04/08 Cultivo de mamão. 0133-4/09 Cultivo de maracujá. 0133-4/10 Cultivo de manga. 0133-4/11 Cultivo de pêssego. 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. 0134-2/00 Cultivo de café. 0135-1/00 Cultivo de cacau. 0139-3/01 Cultivo de chá da índia. 0139-3/02 Cultivo de erva-mate. 0139-3/03 Cultivo de pimenta do reino. 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino. 0139-39/06 Cultivo de Seringueira. 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. 0152-1/02 Criação de Equinos. 0152-1/03 Criação de asininos e muares. 0153-9/01 Criação de caprinos. 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã. 0155-5/01 Criação de frangos para corte. 0155-5/02 Produção de pintos de um dia. 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte. 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos. 0155-5/05 Produção de ovos. |
0118 - Reflorestamento/Agricultura/Pecuária em área alterada e/ou subutilizada | AUH | Acima de 2.000 | I | Declaratório |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 03 de Outubro de 2017.
LUIZ FERNANDES ROCHA
Preseidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará