Resolução SEMAS nº 134 DE 03/10/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 nov 2017

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará - COEMA/PA.

O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, com suas devidas alterações, e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 20-A na Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará - COEMA/PA, com a seguinte redação:

"Art. 20-A Os procedimentos e critérios para o Licenciamento Ambiental Simplificado, denominado SIMPLES AMBIENTAL, de que trata esta Resolução, e que estão disponíveis no site da SEMAS, poderão ser utilizados pelos Municípios".

Art. 2º Ficam incluídas no art. 3º, incisos I e II as alíneas "i" e "k", na Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do COEMA/PA, com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

I - (.....)

i) não haver necessidade de relocação de pessoas.

II- (.....)

k) não haver necessidade de relocação de pessoas."

Art. 3º Ficam incluídas no anexo único da Resolução nº 127, de 18 de novembro de 2016, do COEMA, as tipologias abaixo descritas:

4291-0/00 0441-Ponte e Pontilhão CPM 30 < =60 III Simplificado
0407-0/00 Cais/Muro de arrimo ou contenção sem urbanização, até 2m de altura CPM > 200 < = 500 II Simplificado
02.10-1/01 Cultivo de Eucalipto. 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra.
0210-1/03 Cultivo de pinus. 0210-1/04 Cultivo de teca.
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca.
0131-8/00 Cultivo de laranja. 0132-6/00 Cultivo de uva. 0133-4/01 Cultivo de açaí. 0133-4/02 Cultivo de banana.
0133-4/03 Cultivo de caju.
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja.
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baia.
0133-4/06 cultivo de guaraná. 0133-4/07 Cultivo de maçã. 0133-04/08 Cultivo de mamão.
0133-4/09 Cultivo de maracujá. 0133-4/10 Cultivo de manga. 0133-4/11 Cultivo de pêssego.
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente.
0134-2/00 Cultivo de café. 0135-1/00 Cultivo de cacau.
0139-3/01 Cultivo de chá da índia. 0139-3/02 Cultivo de erva-mate.
0139-3/03 Cultivo de pimenta do reino.
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino.
0139-39/06 Cultivo de Seringueira.
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente.
0152-1/02 Criação de Equinos.
0152-1/03 Criação de asininos e muares.
0153-9/01 Criação de caprinos.
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã.
0155-5/01 Criação de frangos para corte. 0155-5/02 Produção de pintos de um dia.
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte.
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos.
0155-5/05 Produção de ovos.
0118 - Reflorestamento/Agricultura/Pecuária em área alterada e/ou subutilizada AUH Acima de 2.000 I Declaratório

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belém/PA, 03 de Outubro de 2017.

LUIZ FERNANDES ROCHA

Preseidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará