Resolução ARPE nº 134 DE 19/07/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jul 2018

Denega a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas,

Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedent e homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima - Do Investimento da Concessionária, e Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;

Considerando ser "modicidade tarifária" condição para um serviço adequado nos termos da Subcláusula 2.1 do Contrato de Concessão, bem como a necessidade de atenção ao princípio da modicidade das tarifas nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 16.900 de 11 de outubro de 2016;

Considerando o pleito da COPERGÁS, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 047/2018, de 17 de abril de 2018, que gerou o Processo ARPE nº 7200605-2/2018, de 23 de abril de 2018;

Considerando, adicionalmente, o teor do Parecer PGE nº 0440/2018 que dispõe sobre a necessidade de homologação expressa da ARPE para implantação de reajuste de tarifas pela COPERGÁS;

Considerando as análises contidas no Relatório CTEEF nº 03/2018, de 18 de julho de 2018, e do Parecer COJUR nº 13/2018, ambos incorporados ao Processo ARPE nº 7200605-2/2018;

Resolve:

Art. 1º Denegar a recomposição da tarifa operacional bruta solicitada pela COPERGÁS decorrente do repasse do custo de aquisição do gás natural, determinado pela PETROBRAS, para o período de 1º maio a 31 de julho de 2018, bem como do reajuste anual da margem média operacional bruta dos segmentos residencial e veicular (GNV).

Art. 2º Permanecem em vigor as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS publicada por meio da Resolução ARPE nº 130 de 31 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 19 de julho de 2018.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

JULIANA DIAS MEDICIS

Diretora de Regulação Técnica Operacional

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor Administrativo Financeiro